A Receita Federal divulgou as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (DIRPF 2025), referente ao ano calendário 2024. O prazo para a entrega das declarações será de 17 de março a 30 de maio.
As mudanças impactam especialmente contribuintes que possuem bens e investimentos no exterior. Abaixo, as principais alterações:
Rendimentos no exterior
A nova legislação elimina o diferimento tributário, exigindo que rendimentos no exterior sejam tributados anualmente, com alíquota de 15%.
Apuração do imposto devido no exterior
Bens que representem investimentos no exterior contarão com novos campos para inclusão de rendimentos e do imposto pago. O programa da DIRPF calculará automaticamente a tributação e apresentará um demonstrativo detalhado incluindo:
✔️ Lucros e dividendos recebidos;
✔️ Ganho ou perda em aplicações financeiras.
Contas no exterior
Agora, informações detalhadas sobre contas bancárias no exterior devem ser declaradas. A Receita Federal anunciou que pré-preencherá os saldos dessas contas na declaração, utilizando dados obtidos por acordos internacionais de intercâmbio automático de informações (ex.: Common Reporting Standard – CRS).
Ficha de Bens e Direitos
A DIRPF 2025 traz novas categorias nessa ficha, incluindo um código específico para “Holding Patrimonial”.
Trusts
Bens e direitos vinculados a trusts e outros contratos estrangeiros de natureza similar deverão ser informados pelo custo de aquisição. A Receita Federal ainda editará instrução normativa sobre o tema.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)
Contribuintes que possuam mais de US$ 1 milhão em ativos no exterior (imóveis, investimentos, empresas, entre outros) deverão entregar a DCBE até o dia 5 de abril de 2025.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir em relação ao tema, inclusive para auxiliar no preenchimento das declarações.