14.03.2025

Novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2025

A Receita Federal divulgou as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (DIRPF 2025), referente ao ano calendário 2024. O prazo para a entrega das declarações será de 17 de março a 30 de maio.

As mudanças impactam especialmente contribuintes que possuem bens e investimentos no exterior. Abaixo, as principais alterações:

Rendimentos no exterior

A nova legislação elimina o diferimento tributário, exigindo que rendimentos no exterior sejam tributados anualmente, com alíquota de 15%.

Apuração do imposto devido no exterior

Bens que representem investimentos no exterior contarão com novos campos para inclusão de rendimentos e do imposto pago. O programa da DIRPF calculará automaticamente a tributação e apresentará um demonstrativo detalhado incluindo:
✔️ Lucros e dividendos recebidos;
✔️ Ganho ou perda em aplicações financeiras.

Contas no exterior

Agora, informações detalhadas sobre contas bancárias no exterior devem ser declaradas. A Receita Federal anunciou que pré-preencherá os saldos dessas contas na declaração, utilizando dados obtidos por acordos internacionais de intercâmbio automático de informações (ex.: Common Reporting Standard – CRS).

Ficha de Bens e Direitos

A DIRPF 2025 traz novas categorias nessa ficha, incluindo um código específico para “Holding Patrimonial”.

Trusts

Bens e direitos vinculados a trusts e outros contratos estrangeiros de natureza similar deverão ser informados pelo custo de aquisição. A Receita Federal ainda editará instrução normativa sobre o tema.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

Contribuintes que possuam mais de US$ 1 milhão em ativos no exterior (imóveis, investimentos, empresas, entre outros) deverão entregar a DCBE até o dia 5 de abril de 2025.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir em relação ao tema, inclusive para auxiliar no preenchimento das declarações.

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