Informativo Tributário | 14/11/2022
STF: princípio da anterioridade e a cobrança do DIFAL de ICMS Com um placar de 5×2 favorável ao contribuinte, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista […]
Ver mais...No último dia 30, foi publicada a Medida Provisória nº 1.171/2023, que alterou a tributação da renda auferida por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Isso ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Caso seja aprovada pelo Congresso, as novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2024.
Para elucidar os principais pontos de alteração da medida e seus impactos, nosso escritório formulou um material claro e objetivo sobre o tema.
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Ver mais...Em 23.06.2022, foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 2.091/2022, que dispõe sobre arrolamento de bens e direitos, e sobre cautelar fiscal, com revogação expressa […]
Ver mais...Código veda “decisões surpresa”, em que o contribuinte se defronta com uma razão de decidir totalmente inovadora. No processo administrativo de exigência de crédito tributário, […]
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