19.08.2022

Crédito sobre frete de produto acabado: vitória do contribuinte na Câmara Superior do CARF

A nova composição da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF admitiu o direito do contribuinte ao crédito de PIS e COFINS sobre despesas com frete de produtos acabados, reconhecendo-o como insumo (processo n.º 11080.005380/2007-27).

O caso em questão versava sobre pedido de ressarcimento de crédito, pleiteado pela empresa Eleva Alimentos S/A, cuja origem consistia em gastos com frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa e para empresas diversas.

Até então, a jurisprudência administrativa era majoritariamente desfavorável.

A vitória a favor do contribuinte se deu por maioria de votos, cujo posicionamento foi dado pelo Conselheiro Relator Valcir Gassen.

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