A nova composição da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF admitiu o direito do contribuinte ao crédito de PIS e COFINS sobre despesas com frete de produtos acabados, reconhecendo-o como insumo (processo n.º 11080.005380/2007-27).
O caso em questão versava sobre pedido de ressarcimento de crédito, pleiteado pela empresa Eleva Alimentos S/A, cuja origem consistia em gastos com frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa e para empresas diversas.
Até então, a jurisprudência administrativa era majoritariamente desfavorável.
A vitória a favor do contribuinte se deu por maioria de votos, cujo posicionamento foi dado pelo Conselheiro Relator Valcir Gassen.