19.08.2022

Crédito sobre frete de produto acabado: vitória do contribuinte na Câmara Superior do CARF

A nova composição da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF admitiu o direito do contribuinte ao crédito de PIS e COFINS sobre despesas com frete de produtos acabados, reconhecendo-o como insumo (processo n.º 11080.005380/2007-27).

O caso em questão versava sobre pedido de ressarcimento de crédito, pleiteado pela empresa Eleva Alimentos S/A, cuja origem consistia em gastos com frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa e para empresas diversas.

Até então, a jurisprudência administrativa era majoritariamente desfavorável.

A vitória a favor do contribuinte se deu por maioria de votos, cujo posicionamento foi dado pelo Conselheiro Relator Valcir Gassen.

Relacionados

Informativo Tributário

CARF reconhece crédito de PIS e COFINS sobre serviço de expedição terceirizado A 3.ª Turma da Câmara Superior do CARF em julgamento envolvendo a empresa […]

Ver mais...

Gestão do caixa único entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico

Decisões do Carf indicam que contratos devem ser cercados de cuidados mínimos Em decorrência das especificidades das atividades operacionais, algumas empresas acabam por ter um […]

Ver mais...

Publicada nova Instrução Normativa que estabelece requisitos para arrolamento de bens e direitos perante a Receita Federal do Brasil

Em 23.06.2022, foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 2.091/2022, que dispõe sobre arrolamento de bens e direitos, e sobre cautelar fiscal, com revogação expressa […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais