No último dia 30, foi publicada a Medida Provisória nº 1.171/2023, que alterou a tributação da renda auferida por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Isso ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Caso seja aprovada pelo Congresso, as novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2024.
Para elucidar os principais pontos de alteração da medida e seus impactos, nosso escritório formulou um material claro e objetivo sobre o tema.
MP171